sexta-feira, 28 de maio de 2010

CONSIDERAÇOES SOBRE A LDB Nº. 9394/96 E RESOLUÇÃO 02 CNE/CEB/2001

Discussão sobre as leis Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) e da Resolução 02 CNE/CEB, de 11 de setembro de 2001

LINDOMAR APARECIDO RICETO

A Resolução N°. 02 CNE/CEB de 11 de Setembro de 2001 institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais em todas as suas etapas e modalidades, na Educação Básica. Essa Resolução é a lei maior que trata da educação especial nas escolas e a normatiza. É ela que normatiza a inclusão.

É difícil falar de inclusão sem mencionar, ao menos um pouco, a parte legal que a envolve. É necessário voltar à época do Brasil Império, especificamente na Constituição de 1824, onde foi consagrado o direito à educação para todos os Brasileiros. Esse direito foi mantido nas constituições de 1934, 1937 e 1946. Tendo ainda em 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, onde se afirma o princípio da não discriminação e proclama o direito de toda pessoa à educação. Nesse caso, também as pessoas com necessidades educacionais especiais.

A partir desse princípio, a Educação Especial passou por importantes mudanças. No ano de 1959 com a aprovação da Declaração dos Direitos da Criança, tem assegurado no seu capítulo 7º., o direito à educação gratuita e obrigatória, ao menos em nível menos elementar. Esses direitos foram mantidos nas Constituições Brasileiras de 1976 e 1969 respectivamente.

Na atual Constituição (1988), esses direitos, além de serem mantidos, foram ainda entendidos como sendo dever do Estado e da família, no seu art. 205. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu art. 54 e 66, de forma mais específica assegura o direito à educação, onde se faz referência aos Portadores de Necessidade Educacionais Especiais e seus direitos, não só à educação, como também ao trabalho.

Em 1990, com a Conferência Mundial Sobre Educação Para Todos, a educação aparece como preocupação mundial. O tema foi motivo de vários estudos e encontros. Na Espanha, durante a Conferência Mundial de Necessidades Educacionais Especiais, foi aprovada a Declaração de Salamanca no ano de 1994, cujos princípios norteadores são:

- reconhecimento das diferenças;
- atendimento às necessidades de cada um;
- promoção de aprendizagem;
- reconhecimento da importância da "escola para todos";
- formação de professores.

Os aspectos políticos – ideológicos que estão embutidos nos princípios desta Declaração, nos leva a pensar num mundo inclusivo, onde todos têm direito à participação na sociedade, fazendo valer a democracia de forma cada vez mais ampla.

Não podemos deixar de mencionar que as linhas estabelecidas pela Constituição, foram regulamentadas em seus mínimos detalhes pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei N°. 9.394/96, onde, pela primeira vez, foi dedicado um capítulo (capítulo V) à Educação Especial, com detalhamentos fundamentais. Entre eles:

- Garantia de matrícula para os alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
- Criação de apoio especializado, para atender às peculiaridades dos alunos especiais;
- Oferta de educação especial durante a educação infantil;
- Especialização de professores.

Mas voltando o foco na Resolução CNE/CEB 02/2001, percebemos que nela o atendimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais tem início na educação infantil, nas creches e pré-escolas e assegura-lhes os serviços de educação especial, quando diagnosticado, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade. Dessa forma, os sistemas de ensino precisam matricular todos os alunos e as escolas precisam organizar-se para atender esses alunos, oferecendo-lhes condições para uma educação de qualidade.

Para atender a esses alunos, a escola precisa, através do Censo Escolar e do Censo Demográfico, informar os órgãos governamentais responsáveis, para receber apoio financeiro e outros recursos para atender a todas as variáveis implícitas à qualidade do processo formativo desses alunos.

Alguns desses alunos necessitam de atendimento educacional especializado. Por esse atendimento, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais para apoiar, complementar, suplementar e, se necessário, substituir os serviços educacionais “comuns”, garantindo a educação escolar e promovendo o desenvolvimento das potencialidades e habilidades dos educandos com necessidades educacionais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. Para isso, os sistemas de ensino precisam constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, com recursos humanos, materiais e financeiros para viabilizar e sustentar o processo de construção da educação inclusiva.

A educação especial compreendida como modalidade da Educação Básica, precisa considerar as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características bio-psicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautar em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social, de buscar o reconhecimento e a valorização das suas diferenças, das potencialidades e das necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, constituindo e ampliando seus valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências, bem como o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da participação social, política e econômica.

De acordo com a Resolução 02/2001, considera-se alunos com necessidades educacionais especiais aqueles que apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares; dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos; altas habilidades/superdotação. Porém, as escolas não podem diagnosticar esses alunos. Para isso, ela precisa encaminhar os alunos que apresentam essas dificuldades ou habilidades para uma equipe multiprofissional especializada e, a partir do diagnostico positivo a escola precisa realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, com a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; com o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema; com a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário.

Além do atendimento especial, segundo a Resolução 02/2001, o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais também precisa ser realizado em classes consideradas “comuns”, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica. Para isso, as escolas precisam prever e prover na organização de suas classes comuns:

- professores capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos;
- distribuição adequada pelas várias classes da escola visando o benefício da diferença para todos dentro do princípio de educar para a diversidade;
- flexibilizações e adaptações curriculares, metodológicos, didáticas e avaliativas adequadas ao desenvolvimento desses alunos em consonância com o projeto pedagógico da escola;
- serviços de apoio pedagógico especializado, mediante atuação colaborativa de professor especializado em educação especial; atuação de intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis; atuação de professores e profissionais itinerantes intra e interinstitucionalmente; disponibilização de apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação.
- serviços de apoio pedagógico especializado em salas de recursos, nas quais o professor especializado em educação especial realize a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos;
- condições para reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva, com protagonismo dos professores, articulando experiência e conhecimento com as necessidades/possibilidades surgidas na relação pedagógica, inclusive por meio de colaboração com instituições de ensino superior e de pesquisa; trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação da família no processo educativo, bem como de outros agentes e recursos da comunidade;
- temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência mental ou com graves deficiências múltiplas, de forma que possam concluir em tempo maior o currículo previsto para a série/etapa escolar.
- atividades que favoreçam, ao aluno que apresente altas habilidades-superdotação, o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, inclusive para conclusão, em menor tempo, da série ou etapa escolar.

De acordo com o Capítulo II da atual LDB e com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica as escola podem criar, extraordinariamente, classes especiais, em caráter transitório, para atender alunos que apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem ou condições de comunicação/sinalização diferenciadas dos demais alunos e demandem ajudas e apoios intensos e contínuos. Nessas classes, o professor precisa desenvolver o currículo, mediante adaptações, e, quando necessário, atividades da vida autônoma e social no turno inverso, decidindo, juntamente com a equipe pedagógica da escola e a família e ainda com base em avaliação pedagógica, quanto ao retorno do aluno para a classe “comum”.

Nos casos onde os alunos com necessidades educacionais especiais requeiram atenção individualizada e a escola comum não consiga prover, podem ser atendidos, em caráter extraordinário, em escolas especiais, públicas ou privadas. Esse atendimento necessita ser complementado por serviços das áreas de Saúde, Trabalho e Assistência Social e o currículo da escola precisa ser ajustado às condições dos alunos especiais.

Independentemente da etapa ou modalidade, as instituições de ensino, em conformidade com a Lei 10.098/2000 e da Lei 10.172/2001, devem assegurar a acessibilidade todos os alunos que apresentem qualquer tipo de necessidade educacional especial, mediante a eliminação quaisquer barreiras (arquitetônicas, de transporte, de comunicação), provendo as escolas dos recursos humanos e materiais necessários.

Para os alunos impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde, os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde, devem organizar o atendimento educacional especializado em domicílio ou em classes hospitalares, dando continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem, facilitando seu posterior regresso à escola.

Segundo a Resolução 02/2001, os sistemas públicos de ensino são responsáveis pela identificação, análise, avaliação da qualidade e da idoneidade e pelo credenciamento de escolas ou serviços, públicos ou privados, com os quais estabelecerão convênios ou parcerias, observados os princípios da educação inclusiva, para garantir o atendimento aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.

As escolas, de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, têm a responsabilidade de organizar e operacionalizar os currículos escolares, devendo adaptar seus projetos pedagógicos de forma que favoreça o atendimento às necessidades educacionais especiais de todos os alunos que a freqüentam. Esgotadas as possibilidades, elas podem ainda, de acordo com os Artigos 24 e 26 da LDB, viabilizar ao aluno com grave ou múltipla deficiência mental, que não apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da mesma Lei, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a continuação dos estudos em modalidades posteriores e também para a educação profissional.

Para exercer atividades docentes em classes comuns com alunos de inclusão, o professor deve, em sua formação de nível médio ou superior, ter incluídos conteúdos sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para perceber as necessidades educacionais especiais dos alunos e valorizar a educação inclusiva; flexibilizar a ação pedagógica adequando-as às necessidades especiais de aprendizagem; avaliar continuamente a eficácia do processo educativo para o atendimento de necessidades educacionais especiais e atuar em equipe com professores especializados em educação especial.

Para exercer atividades em classes de educação especial, o professor precisa desenvolver competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos pedagógicos e práticas alternativas, adequados ao atendimentos das mesmas e trabalhar em equipe, assistindo o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos. Para isso, ele deve apresentar formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas; complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas de conhecimento.

Aos professores que já estão exercendo o magistério devem ser oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive em nível de especialização, pelas instâncias educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica foi obrigatória a partir de 2002. NO período de transição, compreendido entre 11 de setembro de 2001 (data de publicação da Resolução 02/2001) e o dia 31 de dezembro de 2001, a implementação foi facultativa.

5 comentários:

  1. Gostei muito do texto. Gostaria de entender mais sobre o processo histórico da educação especial. Como teve inicio o processo teórico foi na CF, LDB, Declaração de Salamanca. ...
    Desde já agradeço!

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  2. Amei esse texto ! Muito esclarecedor e objetivo.

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  3. O texto é muito esclarecedor, me ajudou muitíssimo

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